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1. CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS
Ao acessar o site da XPEED INVEST, nossos aplicativos móveis e nossas outras páginas online (coletivamente, a “Plataforma”), você concorda em estar vinculado aos Termos de Uso (“Termos”), à Política de Privacidade, Proteção de Dados, Segurança da Informação, Compliance, Termo de Adesão e Ciência de Riscos, Direitos Autorais, Propriedade Intelectual, Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo, aos respectivos contratos de cada serviço, bem como de todas as disposições legais aplicáveis à espécie.
Caso você não concorde com estes Termos, não realize seu cadastro nem acesse, visualize, baixe ou utilize, de qualquer forma, nenhuma página, conteúdo, informação ou serviço da XPEED INVEST.
Com efeito, a XPEED INVEST considerará o uso dos serviços dispostos na Plataforma, bem como o depósito de quaisquer valores na Plataforma, como aceitação destes Termos e dos respectivos contratos de serviço dispostos no FAQ ou na Central de Ajuda da XPEED INVEST.
Esta aceitação poderá ser revogada, a qualquer momento, por meio de um de nossos canais de atendimento. Entretanto, ao revogar o seu consentimento, você compreende que isto poderá restringir, suspender ou cancelar alguns dos serviços ofertados pela XPEED INVEST. De todo modo, assim que a XPEED INVEST receber sua solicitação, seus dados pessoais serão excluídos, exceto caso o armazenamento destes dados decorra de obrigação legal.
2. QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS
A XPEED INVEST é uma startup de tecnologia que é única em seu ramo. O main business da empresa é o gerenciamento e a operação de robôs de trading que usam inteligência artificial e uma interface de programação de aplicações, que é um conjunto de rotinas e padrões estabelecidos por um software para a utilização das suas funcionalidades por aplicativos que não pretendem envolver-se em detalhes da implementação do software, mas apenas usar seus serviços de trading, que oferece uma Plataforma que possibilita aos usuários aderirem diversos produtos disponíveis de forma fácil, rápida e, acima de tudo, transparente. Os lucros da empresa se dão com a negociação in trading e, portanto, quanto maiores são os valores negociados, maior o fluxo de negociação e, consequentemente, o lucro envolvido no negócio e, por tratar-se de criptoativos, há a possibilidade de os clientes custodiarem e arrendarem os criptoativos para os quais a empresa pagará pelo arrendamento.
3. CONTRATOS DE SERVIÇO
A Plataforma funciona através de um modelo de links (backoffice, documentação, criptoativo, contratos, pagamentos, consultor e plano de carreira), as quais representam diferentes serviços disponibilizados pela XPEED INVEST, que, por sua vez, requerem a assinatura de contratos específicos, de acordo com o produto ou serviço disponibilizado. Você também deverá ler o documento correspondente a tal contratação, declarando aceite, assim a sua concordância com as disposições do contrato do respectivo serviço ou produto contratado.
Para a utilização dos produtos da XPEED INVEST você declara estar ciente e de acordo com os riscos de cada produto eventualmente selecionados por você, nos termos do Termo de Adesão e Ciência de Riscos. Para a utilização do sistema como um todo, especialmente no arrendamento e custódia de criptoativos, você declara estar ciente e de acordo com os termos do Contrato de Arrendamento e Custódia de Criptoativos, e também declara estar de acordo com os termos das Regras e Parâmetros de Atuação da XPEED INVEST.
Você declara, desde já, que a indicação de seu nome de usuário, e-mail, senha eletrônica, token e/ou seu PIN representam, em conjunto ou separadamente, a sua assinatura eletrônica, e reconhece sua validade para efeitos de contratação.
4. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
Você deverá manter suas informações cadastrais sempre atualizadas para que possamos prestar nossos serviços de forma adequada e ininterrupta. Periodicamente, solicitaremos que você realize uma atualização de seu cadastro.
A XPEED INVEST não se responsabiliza pelo fornecimento indevido das informações pessoais ou pelo uso indevido das funcionalidades de sua Plataforma, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais danos causados a si ou a terceiros.
A utilização adequada de todos os recursos da Internet, sem exceção, é de sua inteira responsabilidade. A XPEED INVEST não se responsabiliza por eventuais imprecisões ou omissões, nem por problemas de transmissão de dados que gerem interrupção, atraso, cessação da transmissão ou por outra falha não citada expressamente. Ademais, também não se responsabiliza pelo conteúdo de outros sites, cujos endereços estejam disponíveis no nosso site ou até mesmo pelo conteúdo dos sites em que o endereço do nosso site esteja disponível.
Você concorda que cumprirá todas as leis aplicáveis, incluindo, sem limitação, as leis de privacidade, as leis de propriedade intelectual, as leis AntiSpam, as leis de controle de exportação, as leis fiscais e os requisitos regulamentares. Concorda também que usará a plataforma exclusivamente para seu uso pessoal e não comercial e não tentará interferir no funcionamento da Plataforma de qualquer forma.
5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A XPEED INVEST utiliza seus dados de acordo com a Política de Privacidade vinculada a estes Termos, com a qual você consentiu.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
A XPEED INVEST poderá alterar estes Termos a qualquer momento, bastando, para tanto, publicar uma versão revisada na Plataforma. Por este motivo, recomenda-se que você sempre verifique as atualizações destes Termos.
Você declara que todas as informações eventualmente fornecidas a XPEED INVEST são verídicas. Você autoriza a XPEED INVEST a contatá-lo por qualquer meio, digital ou físico, para enviar comunicações. Você autoriza a XPEED INVEST a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito dos serviços da XPEED INVEST, em especial para prevenção de fraudes. Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços da XPEED INVEST.
A XPEED INVEST comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
Estamos disponíveis para falar com você pelo e-mail ajuda@xpeedinvest.com.br ou pelo chat disponível em nossa Plataforma.
Estes Termos são regidos de acordo com a legislação brasileira. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Cacoal/RO para dirimir quaisquer questões relativas aos Termos, sem prejuízo de você optar pelo foro de seu domicílio.
1. Introdução
1.1. Bem-vindo à XPEED INVEST, uma startup de tecnologia que é única em seu ramo. Como ferramenta de marketing a empresa aderiu à possibilidade da existência de “consultores” que poderão prestar serviço para a rede com bonificações limitadas ao marketing direto (apenas um nível), tratando-se de marketing mononível.
1.2. Se você se interessou por um de nossos produtos e deseja usar a Plataforma, leia os Termos de Uso, o Contrato de Arrendamento e Custódia de Criptoativos, bem como e o Termo de Adesão e Ciência de Riscos, especialmente em seus tópicos “gerais” e “específicos” e saiba que você só poderá usar nossa Plataforma e serviços se estiver de acordo com as respectivas condições, de modo que, ao fazê-lo, concorda com o inteiro teor destes documentos e, de igual maneira, se deseja solicitar sua classificação como “consultor”, deve dar especial atenção ao Termo de Adesão de Consultor Xpeed, que deverá ser aceito. Igualmente, se você é nosso cliente, consultor, empregado, colaborador, prestador de serviço ou mantém qualquer outro tipo de relação com a Xpeed Invest, saiba que você só poderá iniciar essa relação se estiver de acordo com este Termo, de modo que, ao se relacionar com a Xpeed Invest, concorda com o inteiro teor deste documento.
1.3. Pessoas físicas representando pessoas jurídicas, quando não forem elas próprias representantes legais das pessoas jurídicas pertinentes nos termos dos seus atos constitutivos vigentes, poderão ter sua autorização de acesso à Plataforma condicionada ao fornecimento de autorizações pelas pessoas jurídicas às quais estiverem vinculadas.
1.4. A Xpeed Invest não aceita cadastro de consultores menores de 18 anos, exceto se maior de 16 anos emancipado por outorga dos pais ou por decisão judicial e nos demais casos do art. 5, parágrafo único, da Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002 que instituiu o Código Civil.
1.5. Esta Política foi construída em conformidade com as Leis nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) para esclarecer a você (i) quais dados pessoais, como e para que são tratados; (ii) quais são os seus direitos, nos termos da legislação e das normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e (iii) quais são as nossas obrigações, aplicando-se a nossas interações off-line e on-line e a todas as atividades e serviços fornecidos. Não abrange, todavia, as práticas de outras organizações referenciadas por meio de links em nossa Plataforma e para quais pedimos que observe as Políticas de Privacidade e Termos de Uso de terceiros.
1.6. O Contrato de Arrendamento e Custódia de Criptoativos é parte indissolúvel do presente termo implicando em aceitação conjunta acerca das disposições específicas para os clientes na qualidade de Consultores.
2. O que é a classificação de “Consultor Xpeed”?
2.1 A classificação de “Consultor Xpeed” é a forma de a Xpeed Invest reconhecer o seu CLIENTE em um sistema de marketing mononível com a formação de uma rede e legalmente bonificar os clientes que possuem talento especial para a formação de suas redes e equipes.
2.2 O Consultor Xpeed de forma nenhuma é empregado, subordinado à empregados e diretores da Xpeed Invest e não recebe salário ou honorário por suas atividades, não estando sujeito, em qualquer hipótese, à formação de vínculo empregatício entre o consultor e a Xpeed Invest.
3. Direito de informação do CLIENTE
3.1 O direito à informação está diretamente relacionado com a liberdade de escolha do CLIENTE e sua autodeterminação depende essencialmente da informação que lhe é transmitida, pois esse é um dos meios de formar a opinião e produzir a tomada de decisão a respeito dos serviços prestados, devendo ser prestadas pelo consultor diretamente ligado ao CLIENTE e, em última instância, na impossibilidade, pelo suporte do CONTRATADO, nos termos do item 4.3.
4. Quais são as responsabilidades do “Consultor Xpeed”?
4.1 Cada cliente que possua a classificação de “Consultor Xpeed”, quando estiver agindo em virtude de tal classificação, é responsável pelo primeiro atendimento ao CLIENTE a ele vinculado pela rede de marketing mononível, incluindo mas não se limitando a instruir e acompanhar o CLIENTE a ele vinculado, auxiliar na prestação de informações e/ou obrigações documentacionais, auxiliar na negociação de criptoativos em plataformas de exchanges diversas (corretoras) como Brasil Bitcoin, Mercado Bitcoin, Binance, Blockchain dentre outras, e ainda auxiliar nas dúvidas primárias referente ao uso do sistema do CONTRATADO.
4.2 O “Consultor Xpeed”, quando nesta qualidade, é igualmente responsável pela prestação de informações diretamente ao CLIENTE a ele vinculado, sempre que solicitado pelo CLIENTE integrante de sua rede de marketing.
4.3 É igualmente responsável por prestar as informações decorrentes e que disponha em virtude da classificação de “Consultor Xpeed” com boa-fé, diligência e lealdade em relação aos interesses do CLIENTE a ele vinculado, inclusive atualizando os CLIENTES vinculados à sua rede de seus impedimentos temporários ou permanentes.
4.4 Constitui obrigação contratual do “Consultor Xpeed” informar expressamente ao CLIENTE a ele vinculado, da melhor forma possível, com linguagem de fácil compreensão, a fim de que o CLIENTE não se desfaça de seus bens, não contraia empréstimos bancários ou até mesmo com agiotas e, posteriormente adquira criptoativos e custodie para o CONTRATADO a fim de efetuar arrendamentos e etc.
4.4.1 A omissão dolosa, seja da informação integral ou em parte, por parte do “Consultor Xpeed”, a negligência no repasse das informações adequadas, a ausência de boa fé, atrai a responsabilidade civil para com o “Consultor Xpeed” que responderá pelos danos decorrentes de suas ações, omissões ou negligências que, de qualquer modo tenham, direta ou indiretamente causado danos ao CLIENTE.
4.4.2 A ação judicial em face do CONTRATADO não exime o “Consultor Xpeed” se constatado ato ilícito em ação de regresso, podendo, inclusive, sofrer chamamento ao processo, se for cabível.
5. Quais são as vedações ao cliente na qualidade de “Consultor Xpeed”?
5.1 O “Consultor Xpeed” não deverá receber valores mobiliários pela prestação de serviços junto a plataforma, por parte do CLIENTE a ele vinculado ou não.
5.2 De igual maneira, o “Consultor Xpeed” não deve deixar de atualizar o CLIENTE quanto a seus impedimentos temporários ou permanentes, ficando sujeito ao bloqueio na plataforma do CONTRATADO.
5.3 É vedado ao “Consultor Xpeed” atuar como procurador ou representante de CLIENTE perante o CONTRATADO, para qualquer fim, ainda que a título gratuito.
5.4 É, por fim, vedado ao cliente que atue na qualidade de “Consultor Xpeed” solicitar ou exigir senhas ou assinaturas eletrônicas à CLIENTES ou seus prepostos ou procuradores.
5.5 O “Consultor Xpeed” não deve fornecer qualquer tipo de serviço de “investimento” que envolva o CONTRATADO, a qualquer título, e tampouco solicitar ou receber quaisquer valores mobiliários diretamente do CLIENTE a fim de praticar seu mister, bem como não deverá, em qualquer hipótese, ofertar, oferecer, ou de qualquer maneira negociar diretamente com o CLIENTE serviço de custódia, locação ou arrendamento de criptoativo que eventualmente pertença ao CLIENTE, sob argumento de fazê-lo como representante do CONTRATADO.
6. Qual o bônus para o CLIENTE classificado como “Consultor Xpeed”?
6.1 O “Consultor Xpeed” poderá receber, a título de bônus, uma variação positiva de 0.00001 a 10% (dez por cento) do criptoativo eventualmente arrendado por CLIENTE a ele vinculado, por ocasião da realização de novos contratos de arrendamento feitos pelos referidos clientes, que poderá ser creditado em conta a ele vinculada, na plataforma do CONTRATADO, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
6.2 O CONTRATADO reserva-se no direito de modificar, a qualquer tempo, o regime de bonificação para os consultores, podendo, inclusive, adicionar, remover ou simplesmente modificar, a qualquer tempo, o regime de bonificação.
7. Quais as penalidades aplicáveis ao “Consultor Xpeed”?
7.1 Por ocorrência da violação das normas e proibições, a XPEED INVEST poderá aplicar punições de caráter transitório ou permanente.
7.2 As punições aplicáveis são advertência, suspensão e/ou revogação da classificação de “Consultor Xpeed”.
7.3 A revogação da classificação implica na suspensão imediata de qualquer bonificação, ainda que pendente.
8. Sigilo das informações
8.1. Todas as informações relacionadas que o “Consultor Xpeed” venha a obter em decorrência de tal classificação, que envolva a XPEED INVEST ou dados pessoais dos CLIENTES a ele vinculadas são classificadas como sigilosas, devendo, tal sigilo ser resguardado pelas partes envolvidas.
9. Alteração no Termo
9.1. A Xpeed Invest se compromete a revisitar esse Termo de Adesão de Consultor Xpeed periodicamente para assegurar sua conformidade com a lei, bem como para ajustar-se às orientações das autoridades públicas, podendo, por estas razões, modificar os seus termos a qualquer tempo. Sempre que houver uma mudança relevante, tal como uma nova finalidade para os dados pessoais já informados, você será notificado por meio das informações de contato disponibilizadas por você ou por um aviso na Plataforma. Na notificação, você terá acesso ao novo texto deste Termo.
Por este instrumento, o cliente (“CLIENTE” ou “CONTRATANTE”), devidamente qualificado em seu cadastro, e Xpeed Invest Consultoria e Gestão de Criptoativos LTDA., com endereço na Cidade de Cacoal, RO, na Avenida Carlos Gomes, nº 2988, CEP 76.964-108, inscrita no CNPJ sob o nº 42.521.287/0001-45, neste ato representada na forma de seu Contrato Social por seu(s) sócio(s) administrador(es) abaixo assinados (“CONTRATADO” ou “XPEED INVEST”).
CONSIDERANDO QUE:
(I) O CONTRATADO é uma sociedade regularmente constituída e em funcionamento no País, cuja natureza da atividade não envolve negociação de ativos mobiliários e, portanto, está devidamente autorizada e habilitada para prestar os serviços objeto do presente Contrato;
E
(II) O CLIENTE, CONSULTOR ou CONTRATANTE tem interesse em contratar os serviços do CONTRATADO a fim de arrendar e ceder à custódia de criptoativos, bem como, na qualidade de CONSULTOR aderir à bonificação por formação de rede em marketing. RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Arrendamento, Custódia e Outras Avenças, (“Contrato”) que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 Pelo presente Contrato, o CONTRATADO prestará ao CLIENTE, nas condições previstas neste Contrato e na legislação em vigor, os serviços de negociação, trading, intermediação, execução, registro, liquidação, custódia e arrendamento de criptoativos(“Serviços”). O Contrato objetiva a regulação dos direitos e obrigações das PARTES em relação à intermediação realizada em operações, isoladas ou conjuntas, efetuadas nos mercados como a Binance e/ou outros similares, de criptoativos, pelo CONTRATADO, por conta e ordem do CLIENTE, mediante transferência de criptoativos para a gestão e negociação por parte do CONTRATADO ou de seus sistemas de Interface de Programação de Aplicações através de conexões automatizadas disponibilizadas pelo CONTRATADO na rede mundial de computadores.
1.2 O CLIENTE autoriza o CONTRATADO a realizar, por sua conta e ordem, (i) operações no mercado atual da Binance e/ou outras similares, (ii) de ativos não financeiros intangíveis que são negociados nas plataformas das maiores corretoras que possuem interface de programação de aplicações compatível com o gerenciamento pelos robôs com inteligência artificial administrados pelo CONTRATADO.
2. DAS REGRAS APLICÁVEIS
2.1 Aplicam-se às operações objeto deste Contrato, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes:
a) As Regras e Parâmetros de Atuação do CONTRATADO disponíveis no site do CONTRATADO: www.xpeedinvest.com.br, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos;
b) As disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, especialmente aquelas oriundas da RFB – mas não apenas esta;
c) Os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado de capitais brasileiro.
2.2 O CLIENTE declara-se ciente do disposto nas disposições legais e regulamentares pertinentes ao objeto do Contrato, especialmente as advertências contidas no Termo de Adesão e Ciência de Riscos e ainda aquelas que, por sua natureza, de modo específico, regulam a prestação dos Serviços, e o regulamento de operações das Binance, Coinbase, WarziX, CoinMarketCap, BTC Turk – mas não apenas estas (“Bolsa”) e dos sistemas de negociação da Bolsa em vigor, além dos outros normativos sobre a matéria, nas Regras e Parâmetros de Atuação da CONTRATADA, no Código de Conduta da BOLSA, nas normas operacionais editadas pelas BOLSA, no regime de atuação, nas regras aplicáveis, sendo estes partes integrantes deste Contrato, para todos os fins e efeitos legais.
2.3 O CONTRATADO disponibiliza no endereço www.xpeedinvest.com.br a base legal e normativa que regulamenta o objeto do presente Contrato. Todas as alterações que vierem a ocorrer nas leis e demais normativos citados e/ou abrangidos por este item, serão imediatamente aplicadas às operações realizadas no âmbito deste Contrato, sem que seja necessário qualquer tipo de aviso, comunicação, notificação judicial ou extrajudicial ao CLIENTE por parte do CONTRATADO.
2.4 Nos casos em que haja relacionamento entre o CLIENTE e os prepostos, inclusive os CONSULTORES vinculados ao CONTRATADO:
a) O CLIENTE não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a prepostos, inclusive consultores vinculados ao CONTRATADO;
b) O CLIENTE não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive consultores vinculados ao CONTRATADO, pela prestação de quaisquer serviços;
c) O CONSULTOR não pode ser o procurador ou representante do CLIENTE perante o CONTRATADO, para qualquer fim;
d) O CLIENTE não deve contratar com o preposto, consultor vinculado ao CONTRATADO, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, criptoativos, consultoria ou análise de valores mobiliários; e
e) O CLIENTE não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos do CONTRATADO, inclusive CONSULTOR a ele vinculados.
3. DA NATUREZA DO CONTRATO E DAS OPERAÇÕES
3.1 A natureza da relação CLIENTE e CONTRATADO é determinada pela vontade livre e consciente de transferir criptoativos para a gestão do CONTRATADO e tal gerenciamento constitui-se em uma operação denominada juridicamente de “arrendamento”.
3.1.1 Não implica em qualquer modalidade de contrato de trabalho ou que de qualquer forma implique no reconhecimento de vínculo empregatício entre o CLIENTE com a qualidade de CONSULTOR e o CONTRATADO.
3.2 Entende-se por “arrendamento” o contrato pelo qual uma pessoa, dona de bens, assegura a outrem, mediante contribuição fixa ou reajustável a prazo certo, o uso e gozo desses bens, podendo também ser entendido como um contrato de cessão de um “fator de produção”, pelo qual seu proprietário o entrega a outro para ser explorado, mediante determinada remuneração.
4. DA REMUNERAÇÃO DA OPERAÇÃO
4.1 O CONTRATADO resguarda-se no direito de remunerar o “arrendamento” com variação positiva de 0.00001 a 100% (cem por cento) do criptoativo eventualmente arrendado, conforme o produto contratado, pelo tempo determinado no termo específico do produto, pelo que o CLIENTE aceita integralmente sem quaisquer restrições.
4.2 O CONTRATADO resguarda-se no direito de efetuar os pagamentos de arrendamentos no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período.
4.3 O CONSULTOR poderá receber uma variação positiva de 0.00001 a 10% (dez por cento) do criptoativo eventualmente arrendado por CLIENTE a ele vinculado, por ocasião da realização de novos contratos de arrendamento feitos pelos referidos clientes.
5. DAS TAXAS E CUSTOS OPERACIONAIS
5.1 Sobre a operação de “arrendamento”, gestão e custódia de criptoativos o CONTRATADO cobra taxas a fim de remunerar os seus custos operacionais que podem ser impostas sobre quaisquer movimentações na plataforma de 05% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento), a fim de remunerar os serviços de consultoria e gestão do criptoativo arrendado, recolhendo os impostos devidos sobre tal serviço.
5.2 Os custos de operação poderão sofrer variações em virtude da regulamentação do mercado, bem como de características operacionais de cada CLIENTE, não limitadas ao seu volume de operações e aos criptoativos arrendados.
5.3 As cláusulas e condições previstas neste Contrato, em especial os custos operacionais, poderão ser alterados pelo CONTRATADO, independentemente da anuência do CLIENTE, desde que devidamente comunicadas ao CLIENTE e registradas no endereço acima. O CLIENTE, caso não esteja de acordo com as alterações, poderá solicitar o encerramento do Contrato sem qualquer ônus ou penalidade.
6. DOS SERVIÇOS DE CUSTÓDIA
6.1 O CONTRATADO, nos termos da legislação em vigor, poderá contratar terceiros para prestar os serviços objeto do presente Contrato, permanecendo, no entanto, responsável perante o CLIENTE pelas atividades realizadas por tais terceiros, nos termos da legislação em vigor.
6.2 O CONTRATADO não prestará diretamente os serviços relacionados à guarda física dos criptoativos, mas poderá, caso haja necessidade desta prestação para algum criptoativo, contratar terceiros habilitados para tanto.
7. DOS LIMITES OPERACIONAIS
7.1 O CONTRATO poderá impor, ao seu exclusivo critério, limites operacionais para a realização de operações e/ou estabelecer mecanismos que visem limitar a atuação do CLIENTE.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
8.1 As PARTES obrigam-se a guardar sigilo com relação às informações confidenciais adquiridas por força do presente Contrato, durante e após sua vigência. São informações confidenciais todos os documentos e informações relativas ao CLIENTE, aos criptoativos eventualmente arrendados, aos negócios das PARTES que não sejam de conhecimento público, observado o conceito de informações confidenciais abaixo descritos, tais como, a título exemplificativo, custos, lucros, produtos, serviços, preços, lista de clientes, lista de fornecedores, know-how, técnicas de produção e estratégias de mercado e de gestão e administração do CLIENTE
8.1.1 Informação Confidencial não inclui as informações (a) anteriormente divulgadas ao Receptor sem obrigação de confidencialidade; (b) recebidas de boa-fé pelo Receptor de terceiros sem obrigação de confidencialidade; (c) que sejam ou venham a se tornar de domínio público sem violação deste Contrato ou que tenham sido tornadas disponíveis publicamente de forma lícita; (d) total e independentemente desenvolvidas pelo Receptor; (e) que tenham sua divulgação previamente aprovada pela Transmissora; (f) que devam ser divulgadas por força de qualquer disposição legal, ordem judicial ou determinação de qualquer órgão ou autoridade pública; ou (g) transferência da posição de custódia para terceiros nos termos do Contrato.
8.1.2 As PARTES não tratarão como confidenciais aquelas informações que, devido a sua natureza, não sejam confidenciais, tais como, entre outras, as que são normalmente divulgadas na condução normal de seus negócios.
8.1.3 A obrigação de confidencialidade objeto deste Contrato vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da presente data, podendo ser prorrogada em comum acordo entre as PARTES.
8.2 Sem prejuízo do disposto acima, o CONTRATADO poderá prestar informações aos órgãos reguladores e judiciais quando e se solicitadas por estes no âmbito de suas respectivas atribuições legais, devendo o CONTRATADO, nesses casos, comunicar ao CLIENTE sobre o envio destas informações confidenciais aos órgãos reguladores ou judiciais, salvo se expressamente proibido.
8.3 Todas as PARTES se comprometem a não fazer qualquer tipo de publicidade ou divulgação envolvendo o nome das demais PARTES sem sua prévia anuência.
8.4 Para fins do disposto nesta cláusula, considera-se CONTRATADO empresas sob controle comum, controladoras, controladas e/ou coligadas do CONTRATADO e/ou aos seus respectivos diretores, empregados, consultores, representantes e prestadores de serviços.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Cada PARTE tem sua própria responsabilidade nos termos da legislação vigente e responderá pelas atribuições que lhes forem definidas por força deste Contrato e nos termos da lei.
9.1.1 O CLIENTE é responsável:
a) Pela legitimidade, autenticidade e, quando for o caso, boa circulação dos criptoativos por ele entregues em custódia/arrendamento ao CONTRATADO;
b) Por prover previamente todos os documentos necessários a fim de serem aprovados pelo departamento específico do CONTRATADO mediante suas políticas de KYC sob pena de não ter aprovado seu cadastro e, consequentemente não ser possível receber a devida remuneração de arrendamento ou cobradas as taxas devidas pelos serviços;
c) Por disponibilizar ao CONTRATADO, no prazo de 3 dias úteis, quaisquer declarações, informações, alterações ou determinações por parte do CLIENTE que influam, direta ou indiretamente, na prestação do serviço estabelecida neste Contrato; e
d) Integralmente pela decisão de contratar os serviços do CONTRATADO.
9.2 O CLIENTE declara que as informações fornecidas para o preenchimento do cadastro são verdadeiras e que deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado perante o CONTRATADO, fornecendo as informações e os documentos necessários para tanto, inclusive eventual revogação de mandato, caso exista procurador, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de ocorrência de quaisquer alterações que vierem a alterar seus dados cadastrais e/ou sempre que solicitado pelo CONTRATADO.
9.3 O CLIENTE ratifica que seu representante, procurador e/ou administrador, caso os tenha indicado(s) e qualificado(s) na ficha cadastral, está(ão) investido(s) de amplos, gerais e irrestritos poderes para agir(em) em seu nome, sem ordem de preferência, podendo dar ordens, fazer aplicações, dar autorizações, determinar resgates, saques e, enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao presente Contrato junto ao CONTRATADO, valendo essa cláusula como próprio instrumento de mandato previsto no artigo 653 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”).
9.4 O CONSULTOR é responsável por:
a) Pelo primeiro atendimento ao CLIENTE a ele vinculado, incluindo mas não se limitando a instruir e acompanhar o CLIENTE a ele vinculado, auxiliar na prestação de informações e/ou obrigações documentacionais, auxiliar na negociação de criptoativos em plataformas de exchanges diversas (corretoras) como Brasil Bitcoin, Mercado Bitcoin, Binance, Blockchain dentre outras, e ainda auxiliar nas dúvidas primárias referente ao uso do sistema do CONTRATADO.
b) Por prestar informações diretamente ao CLIENTE a ele vinculado, quando solicitado;
c) Por prestar os serviços com boa-fé, diligência e lealdade em relação aos interesses do CLIENTE a ele vinculado;
9.4.1 É vedado ao CONSULTOR:
a) receber valores mobiliários pela prestação de serviços junto a plataforma, por parte do CLIENTE a ele vinculado ou não.
b) deixar de atualizar o CLIENTE quanto a seus impedimentos temporários ou permanentes, ficando sujeito ao bloqueio na plataforma do CONTRATADO.
9.5 O CONTRATADO é responsável:
a) Pela contraprestação relativa ao arrendamento de criptoativo dentro do prazo previsto neste Contrato;
b) Por prestar os serviços com boa-fé, diligência e lealdade em relação aos interesses do CLIENTE, sendo vedado privilegiar seus próprios interesses ou de pessoas a ele vinculadas em detrimento dos do CLIENTE;
c) Por tomar as medidas necessárias para identificação da titularidade dos criptoativos;
d) Por realizar a movimentação dos criptoativos, colocados sob a sua custódia mediante arrendamento ou não, conforme Instruções válidas do CLIENTE, processando adequadamente os eventos e utilizando sistemas de execução e de controle eletrônico e documental, tomando as medidas necessárias para a sua devida formalização;
e) Por notificar o CLIENTE, na forma do disposto nos Procedimentos Operacionais, de sua intenção de cessar o exercício da atividade de custódia mediante arrendamento ou não, ou, de cessar a prestação dos serviços para o CLIENTE.
9.6 O CONTRATADO não responderá por quaisquer eventos que possam ocorrer com os criptoativos do CLIENTE por ele custodiados, mediante arrendamento ou não, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da regulamentação em vigor.
9.7 Na hipótese de não cumprimento de quaisquer obrigações por parte do CLIENTE, relativas aos criptoativos que serão entregues em custódia ao CONTRATADO, inclusive o pagamento do correspondente preço de aquisição, o CONTRATADO não responderá perante o CLIENTE, ou perante terceiros, pelo não recebimento ou pela transferência feita a menor ou a maior, devendo o CLIENTE estar atento às notificações da CoinPayments (https://www.coinpayments.net) e corrigir tais falhas, sob pena de que as operações de arrendamento não sejam iniciadas e, portanto, não sendo remuneradas.
9.8 As PARTES, no que couber a cada uma, declaram que atuam em conformidade com a Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e se comprometem a cumpri-la na realização de suas obrigações e que imprimem seus melhores esforços na tentativa de coibir o envolvimento de quaisquer de seus funcionários, executivos, diretores, representantes em situações relacionadas a suborno, corrupção ou outro ato ilícito.
9.9 O CLIENTE declara-se ciente que, em decorrência de sua atuação, poderão lhe ser aplicadas as medidas coercitivas.
10. DOS RISCOS INERENTES AO SERVIÇO DE CUSTÓDIA DE CRIPTOATIVOS
10.1 Os serviços objeto do presente Contrato estão sujeitos, principalmente, aos riscos abaixo identificados:
a) Risco de Custódia: Risco de perda, nos criptoativos ou outros, de qualquer natureza a eles relacionados mantidos sob custódia, ocasionado por insolvência, negligência ou por ação fraudulenta do custodiante ou de um subcustodiante, bolsa e corretora.
b) Riscos Sistêmicos e Operacionais: Não obstante os procedimentos adotados pelo CONTRATADO para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro, custódia e arrendamento de criptoativos, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado de criptomoedas para viabilizar a prestação destes serviços, incluindo, mas não se limitando aos sistemas das bolsas, corretoras, o CONTRATADO informa, em cumprimento à legislação em vigor, a existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços objeto deste Contrato, tais como atrasos em pagamentos, imobilização do criptoativo, dentre outros acarretados direta ou indiretamente mas ligados às operações do CONTRATADO.
c) Risco de Liquidação: Por tratarem-se de ativos altamente voláteis, há elevado risco de que os valores mobiliários despendidos para a aquisição do criptoativo que eventualmente esteja na custódia ou em operação de arrendamento do CONTRATADO sofram alta desvalorização afetando seu preço real.
d) Risco de Negociação: Este risco está associado a problemas técnicos que impeçam os robôs/traders de executarem operações em determinado preço e horário. Por exemplo, dia de eleições nos Estados Unidos da América. Bem como eventuais bloqueios da conta (wallet) do CONTRATADO perante as corretoras, por quaisquer motivos que seja.
11. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo da indenização devida em caso de inadimplemento de qualquer uma das cláusulas do presente Contrato, a PARTE prejudicada poderá exigir da parte inadimplente a execução específica da obrigação devida, desde que decorrente de dano direto, conforme determinado por decisão judicial transitada em julgado e proferida por juízo competente.
11.2 O dever de indenização previsto nesta cláusula obriga, além das PARTES, seus administradores e prepostos responsáveis pelo ato infracional.
11.3 O CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por quaisquer danos ou prejuízos sofridos, ou que venham a ser sofridos, pelo CLIENTE, e que sejam decorrentes de:
a) Atos culposos ou dolosos praticados por terceiros;
b) Interrupção nos sistemas de comunicação, problemas oriundos de falhas ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza ou, ainda, falhas na disponibilidade e acesso aos sistemas de custódia e arrendamento dos criptoativos do CONTRATANTE;
c) Interrupção, suspensão ou bloqueio pelo CONTRATADO do acesso do CLIENTE aos sistemas de custódia, na forma de regras internas do CONTRATADO e legislação aplicável à matéria;
d) Caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação em vigor.
12. DO PRAZO E DA RESCISÃO
12.1 O presente Contrato entra em vigor na data do aceite e é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das PARTES, a qualquer tempo, sem qualquer penalidade, mediante notificação prévia, por escrito (através de carta, e-mail, pelos canais de atendimento do CONTRATADO ou qualquer outra forma de notificação judicial ou extrajudicial) à outra PARTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
12.2 O Contrato permanecerá válido e eficaz até que sejam cumpridas todas as obrigações entre as PARTES. Em caso de rescisão do presente Contrato, todas as operações realizadas pelo CLIENTE deverão ser devidamente encerradas por ele, bem como efetuada a retirada de eventual saldo de pagamento mantido junto ao CONTRATADO.
12.3 Constituirá motivo de rescisão automática o descumprimento de quaisquer das disposições contidas nas cláusulas deste Contrato, hipótese em que as operações realizadas pelo CLIENTE deverão ser devidamente liquidadas por ele.
12.4 O presente Contrato será considerado automaticamente rescindido, independentemente de prévia notificação, além dos casos previstos em lei, se ocorrido o deferimento, requerimento ou decretação de intervenção, insolvência civil do CLIENTE, liquidação ou dissolução extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência do CONTRATADO.
12.5 A parte que desejar rescindir o contrato sem que antes tenha sido cumprida sua contraprestação, seja no decurso de prazo do arrendamento ou até mesmo do pagamento, pagará a outra parte uma multa de 40% (quarenta por cento) do criptoativo custodiado, negociado ou arrendado no sistema do CONTRATADO, quando se tratar de fração do próprio criptoativo e, na sua impossibilidade, em valor convertido para moeda real, com base na maior cotação compreendida entre o início do contrato e a rescisão unilateral.
12.5.1 A rescisão unilateral do contrato por parte do CLIENTE implica na restituição do criptoativo custodiado no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, na carteira (wallet) previamente cadastrada no sistema.
13. EVENTOS DE SUCESSÃO DE CONTRATO
13.1 O presente Contrato é assinado em caráter irrevogável e irretratável e vincula e obriga as PARTES e seus respectivos herdeiros e sucessores.
13.2 As obrigações e direitos decorrentes do presente Contrato poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros pelo CONTRATADO, mediante prévia comunicação ao CLIENTE, que poderá, caso não concorde, solicitar a rescisão do presente Contrato na forma exigida por este.
13.3 O CONTRATADO poderá ceder ou transferir os direitos e/ou obrigações previstas neste Contrato para outra empresa sem a necessidade de aviso prévio.
14. DO TRATAMENTO DE DADOS
14.1 O CONTRATADO realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade e Segurança de Informações.
14.2 As PARTES obrigam-se a observar rigorosamente os termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou, simplesmente, “LGPD”), notadamente, mas não se limitando, ao tratamento adequado dos dados pessoais coletados por meio deste Contrato para a sua execução e somente nos estritos limites aqui previstos ou em outro documento próprio, nos limites e obrigações legais, conforme legislação em vigor, como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo CLIENTE. O CONTRATADO deverá realizar o tratamento de tais dados pessoais com a máxima cautela e confidencialidade e com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao CLIENTE, estabelecendo medidas técnicas.
14.3 O CLIENTE, neste ato, declara ainda ciência a respeito da Política de Segurança Cibernética mantida pelo CONTRATADO, onde estão dispostos os métodos de segurança adotados internamente para a proteção dos dados pessoais tratados, a qual poderá ser alterada para melhor atender os métodos de segurança futuramente necessários.
14.4 O CONTRATADO declara que tomará todas as medidas necessárias para garantir o exercício dos direitos do CLIENTE, como a confirmação da existência de tratamento de dados, o acesso aos dados, a correção, a anonimização, o bloqueio, a eliminação e a portabilidade de dados pessoais, conforme disciplina a LGPD.
15. DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE CAPITAIS
15.1 Ambas as PARTES têm o dever de atender as leis que dispõem sobre os crimes de "lavagem de dinheiro", em especial a Lei nº 9.613/98, e as normas relativas ao assunto editadas pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil e o CONTRATADO deverá adotar os procedimentos descritos na legislação sobre prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro, bem como desenvolver políticas e regulamentos internos de forma a monitorar e tratar eventuais violações às referidas normas.
15.2 O CLIENTE desde já declara e concorda que o CONTRATADO, por força de tais leis e normas, está obrigado a comunicar às autoridades competentes a ocorrência de operações nelas previstas, nada tendo a declarar ou impedir quanto a esses procedimentos.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Qualquer tolerância, concessão ou omissão de uma das PARTES na observância dos termos do presente Contrato é mera liberalidade, não se constituindo, sob qualquer hipótese, novação ou precedente aplicável a este Contrato.
16.2 A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula contratual não afetará o cumprimento da obrigação contida nas demais cláusulas deste Contrato.
16.3 Este Contrato poderá ser alterado pelo CONTRATADO sempre que tal alteração decorra exclusivamente da necessidade de atender exigências legais ou regulamentares, surtindo as alterações efeitos imediatos e independentes de comunicação ao CLIENTE.
16.4 O CONTRATADO poderá, mediante comunicação prévia ao CLIENTE, introduzir modificações nas condições deste Contrato.
16.5 A realização de quaisquer operações por parte do CLIENTE efetuadas pela utilização da plataforma do CONTRATADO, após a ciência das modificações contratuais referidas na presente cláusula, implicará em sua plena aceitação em relação às modificações introduzidas no Contrato.
16.6 O Contrato entra em vigor a partir da data do aceite pelo CLIENTE.
16.7 O CLIENTE, neste ato, autoriza o CONTRATADO a compartilhar a integralidade de suas informações pessoas, incluindo as informações confidenciais com as demais empresas integrantes do grupo econômico do CONTRATADO, de modo a viabilizar a completa prestação dos serviços. As demais empresas integrantes do grupo se obrigam a manter sigilo quanto a tais informações perante terceiros.
16.8 Fica o CONTRATADO expressamente autorizada a incluir, consultar e divulgar as informações do Cliente junto ao Sistema Central de Risco de Crédito do BACEN, o SERASA, o SPC, bem como quaisquer outros que existam, sejam públicos ou privados, podendo utilizar tais informações internamente, respeitados os termos da legislação aplicável.
16.9 São partes integrantes e indissociáveis os termos dispostos no Termo de Adesão e Ciência de Riscos, Política de Privacidade, Termos de Uso, Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Política de Segurança da Informação, Políticas de Compliance e outros documentos disponibilizados pelo CONTRATADO.
16.10 Em caso de inexistência de previsão contratual no tocante a qualquer prazo que envolvam arrendamento e custódia de criptoativos, fica determinado um prazo geral de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, considerado o grau de complexidade e o volume de movimentação de criptoativos da demanda solicitada.
16.11 Todos os prazos do presente instrumento são contados em dias úteis e seguem as regras de contagem de prazos processuais, nos termos dos arts. 219 e 220 da Lei Federal nº 13.105/2015, e são computáveis apenas em dias úteis no foro da comarca de sede da CONTRATADA.
17. DA MEDIAÇÃO E FORO DE LITÍGIO
17.1 Toda e qualquer disputa, litígio ou conflito oriundo deste Termo ("Conflito") será inicialmente resolvido de forma amigável, por meio do envio de notificação extrajudicial pela Parte que se sentir prejudicada à outra Parte ou às outras Partes envolvidas, conforme o caso, esclarecendo os motivos pelos quais se sente prejudicada e qual a solução que gostaria de alcançar para o Conflito, concedendo 10 (dez) dias para a outra Parte (i) aceitar a solução proposta, (ii) apresentar sua própria proposta de solução amigável, ou (iii) suas justificativas para não aceitar a proposta inicial e não apresentar proposta alternativa de solução amigável do Conflito.
17.2 Se após negociarem, as Partes envolvidas não alcançarem uma solução amigável para o Conflito, então, elas deverão proceder à mediação, sendo que de comum acordo deverão indicar um terceiro imparcial (advogado), para que seja o mediador do Conflito ("Mediador"), que deverá atuar com imparcialidade, garantir equilíbrio de participação das Partes Envolvidas e tratar as Partes Envolvidas de maneira isonômica, bem como observar o disposto na Lei nº 13.140/15. Deverá ser realizada reunião presencial com o Mediador, na qual o Mediador (i) deverá esclarecer os respectivos direitos e deveres das Partes e certificar-se de que as Partes os entenderam em sua perfeita extensão ou limitação, bem como o Mediador deverá explicar as potenciais consequências decorrentes de tais direitos e obrigações não serem cumpridos ou serem violados e (ii) poderá também buscar a conciliação das Partes, sugerindo uma forma de solução do Conflito (“Mediação"). Os honorários referentes à contratação do Mediador serão suportados igualmente pelas Partes envolvidas. A Mediação deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo acordo expresso das Partes em sentido contrário.
17.3 Se o conflito não for resolvido pela Mediação, poderá ser submetido ao Judiciário sem a necessidade de imposição de Arbitragem.
17.4 O presente Termo é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil, ficando desde já eleito o foro da Comarca de Cacoal, Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste Contrato.
1. Objetivo
O objetivo desta Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos (“Política”) é estabelecer diretrizes, princípios, papéis e responsabilidades no gerenciamento de Riscos corporativos e fornecer orientações aos processos de negócios na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos Riscos e oportunidades inerentes às atividades do Grupo, considerando os aspectos de curto, médio e longo prazos.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a todos os administradores, sócios, funcionários, estagiários e prestadores de serviços da Xpeed Invest (Empresa).
3. Conceitos
• Risco: ameaças ou ações que possam impactar os objetivos da Empresa.
• Apetite a Riscos: nível de exposição à riscos que a Empresa está disposta a aceitar.
• Controles: políticas, normas, procedimentos, atividades e mecanismos desenvolvidos para assegurar que os objetivos de negócios sejam atingidos e que eventos indesejáveis sejam prevenidos ou detectados e corrigidos.
• Atividades de Controles: Conjunto de ações, políticas, normas, procedimentos e sistemas, com os quais se visa salvaguardar os ativos, assegurando que seus riscos sejam conhecidos e mitigados adequadamente.
4. Diretrizes
Estabelecer as regras para gerenciamento de risco, baseada nas melhores práticas e regulações existentes, por meio da segregação das linhas de defesa e pelo monitoramento dos controles internos.
São consideradas “linhas de defesa” as segregações de funções, papéis, responsabilidades, áreas e práticas com o objetivo de mitigar a materialização dos riscos que possam acarretar prejuízos a Empresa.
4.1) Primeira linha de defesa:
A primeira linha de defesa é a responsável direta por gerir, identificar, monitorar e mitigar a materialização dos riscos. Normalmente são associadas às funções, práticas e áreas que mantém os processos de negócios da Empresa. Desta forma, esta linha de defesa possui os objetivos:
◦ Identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos;
◦ Implementar ações para o tratamento dos riscos;
◦ Manter controles internos eficazes;
◦ Informar potenciais prejuízos.
4.2) Segunda linha de defesa:
p>A segunda linha de defesa é a responsável pela monitoração dos níveis de riscos, de forma a assegurar que estejam dentro do “apetite de risco” estabelecido. Desta forma, esta linha de defesa possui os objetivos:
◦ Implantar a estrutura de gerenciamento de riscos;
◦ Fornecer orientação sobre gestão de riscos e práticas;
◦ Assegurar o estabelecimento de limites e alçada de aprovação;
◦ Monitorar os riscos e perdas operacionais;
◦ Monitorar a eficácia dos controles internos e ações mitigadoras;
◦ Prover visibilidade aos gestores quanto a situação do ambiente de controle e riscos.
4.3) Terceira linha de defesa:
A terceira linha de defesa é a responsável pela avaliação independente dos controles internos e riscos para à alta administração da Empresa. Desta forma, esta linha de defesa possui os objetivos:
◦ Auditar os processos e controles internos de forma independente;
◦ Prover avaliações sobre a eficácia do gerenciamento de riscos e dos controles internos.
4.4) Processo de gerenciamento de riscos
4.4.1) Estabelecer o Contexto
Considera as mudanças ocorridas no ambiente de negócios capturadas e refletidas no processo de construção do planejamento estratégico do Grupo por meio da identificação de metas, objetivos, escolhas estratégicas e iniciativas que suportam o alcance dos objetivos.
4.4.2) Identificar Riscos
Os Riscos relacionados aos objetivos estratégicos do Grupo são identificados e priorizados para garantir que os principais temas serão acompanhados em bases periódicas, nos fóruns de governança apropriados e que as medidas de resposta serão tempestivamente endereçadas e que as exposições sejam gerenciadas dentro dos níveis aceitáveis. Essa etapa consiste no estudo de fontes de informação disponíveis (internas e externas) que podem contribuir para o debate sobre os principais eventos que podem impactar o alcance dos objetivos empresariais.
4.4.3) Analisar Riscos
Os Riscos devem ser analisados em conjunto com os proprietários de risco, áreas de controle (segunda linha de defesa) e outras áreas da empresa, quando aplicável em função da sua capacidade de contribuição, visando identificar corretamente as fontes dos Riscos, as áreas e processos afetados direta ou indiretamente, causas e consequências potenciais em relação aos objetivos definidos pela organização.
4.4.4) Avaliar Riscos
Os Riscos devem ser avaliados considerando o seu impacto (financeiro e/ou não financeiro) e a sua probabilidade de ocorrência buscando a tomada de decisão consciente sobre quais as melhores alternativas de respostas considerando o alcance dos objetivos e o Apetite a Riscos da organização, bem como a priorização de sua implementação à luz da disponibilidade de recursos. A etapa de avaliação sinaliza para os fóruns de monitoramento quais os Riscos classificados nos quadrantes “Baixo”, “Médio”, “Alto” e “Extremo”.
4.4.5) Tratar Riscos
O tratamento de Riscos consiste na escolha da melhor alternativa de Resposta ao Risco, à luz das possibilidades de resposta e do melhor equilíbrio entre a redução das exposições e os custos envolvidos para essa redução. Ainda, a escolha do tratamento deve levar em consideração os reflexos em outras áreas, processos, sistemas, etc.
4.4.6) Comunicar e Consultar
Consiste em criar e manter processos contínuos que permitam o fornecimento, compartilhamento e obtenção de informações, além do estabelecimento do diálogo com as partes interessadas, incluindo treinamentos e discussões que contribuam com o amadurecimento do gerenciamento de Riscos no Grupo.
4.4.7) Monitorar e Realizar Análise Crítica
O monitoramento e a análise crítica consistem nos processos de verificação, supervisão, observação crítica e implantação de melhorias a partir da identificação de mudanças no nível de desempenho requerido ou esperado. É importante que o monitoramento ocorra em todos os aspectos do processo de gerenciamento de Riscos visando (i) garantir que os controles e as práticas de gerenciamento sejam eficazes e eficientes no desenho e na operação; (ii) obter informações que possam melhorar o processo de avaliação de Riscos; (iii) aprimorar o processo através da análise de eventos, mudanças, tendências, sucessos e fracassos; (iv) identificar mudanças no contexto externo e interno, que podem inclusive influenciar escolhas de respostas passadas e priorizações realizadas; (v) identificar Riscos emergentes.
5. Regras para gerenciamento de riscos
A estrutura de gerenciamento de risco deve ser segregada por linhas de defesa, capaz de avaliar periodicamente os processos, práticas e controles com o objetivo de identificar e mensurar vulnerabilidades que podem acarretar perdas e, consecutivamente, impactar os objetivos de negócio.
Os processos devem possuir atividades de controles que assegurem que seus riscos sejam conhecidos, controlados e mitigados adequadamente.
A mensuração do risco deve considerar a exposição à vulnerabilidade e ao impacto, com base nos limites descritos abaixo.
5.1) Identificação da vulnerabilidade.
◦ Os riscos devem ser identificados, avaliados, documentados e formalizados de forma estruturada para que sejam conhecidos e tratados.
◦ Os riscos devem ser avaliados e mensurados considerando o nível de exposição à vulnerabilidade frente ao impacto para Empresa.
5.2) Mensuração de vulnerabilidade
Abaixo a escala de vulnerabilidade que deve ser considerada para a mensuração do risco:
◦ Baixo: Existência de controles internos eficazes para mitigação dos riscos.
◦ Médio: Predominância de controles internos eficazes para mitigação dos riscos.
◦ Alto: Poucos controles eficazes para mitigação dos riscos.
◦ Extremo: Inexistência ou predominância de controles ineficazes para mitigação dos riscos.
5.3) Mensuração do impacto
A mensuração do risco deve ser realizada como base no impacto sob as perspectivas financeira, reputacional e regulatório.
5.4) Impacto financeiro
Abaixo a escala de impacto financeiro que deve ser considerada para a mensuração do risco:
◦ Baixo: Até R$ 30.000,00
◦ Médio: Entre R$ 30.000,01 a R$ 100.000,00
◦ Alto: Entre R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00
◦ Extremo: Acima de R$ 500.000,00
5.5) Impacto reputacional
Abaixo a escala de impacto reputacional que deve ser considerada para a mensuração do risco:
◦ Baixo: Impacto irrelevante na reputação, em pequeno grupo de cliente e com rápida remediação.
◦ Médio: Impacto mínimo na reputação, atenção da mídia local e reversíveis no curto prazo.
◦ Alto: Impacto relevante na reputação, atenção da mídia de forma generalizada e com possibilidade de remediação.
◦ Extremo: Impacto relevante na reputação, atenção da mídia nacional e com improvável remediação.
5.6) Impacto regulatório
Abaixo a escala de impacto regulatório que deve ser considerada para a mensuração do risco:
◦ Baixo: Notificações legais, sem penalidades ou multa.
◦ Médio: Aplicação de multas ou sanções não significativas.
◦ Alto: Aplicação de multas ou sanções significativas que não impactam a continuidade das operações de negócio.
◦ Extremo: Aplicação de multas ou sanções que impactam a continuidade das operações de negócio.
5.7) Tratamento e monitoração
Os riscos devem ser tratados conforme sua exposição e prioridade. Desta forma, as medidas abaixo podem ser adotadas como tratamento do risco:
◦ Evitar: descontinuar atividades, produtos, negócios, práticas ou processos que acarretam os riscos identificados.
◦ Reduzir: adotar medidas ou ações para reduzir a vulnerabilidade ou impacto do risco identificado.
◦ Compartilhar: transferir a vulnerabilidade ou impacto para terceiros (ex.: seguros, hedging, etc.).
◦ Aceitar: nenhuma medida é adotada.
As ações, controles e processos relacionados ao tratamento do risco devem ser avaliados periodicamente com o objetivo de assegurar que as medidas adotadas foram eficazes.
5.8) Prazo de tratamento
Os responsáveis pelo risco, gestores da primeira linha de defesa, devem realizar o tratamento do risco conforme o nível de exposição e dentro dos prazos abaixo:
◦ Baixo: até 365 dias após a identificação.
◦ Médio: até 180 dias após a identificação.
◦ Alto: até 60 dias após a identificação.
◦ Extremo: até 30 dias após a identificação.
Os riscos que possuem impactos regulatórios devem ser tratados dentro dos prazos estipulados pelos órgãos reguladores e lei.
5.9) Alçada de aprovação
Os tratamentos dos riscos devem ser aprovados pela alçada abaixo:
◦ Baixo: Gestor direto, responsável pelo processo, prática ou negócio;
◦ Médio: Líder ou Diretor do processo, prática ou negócio;
◦ Alto: Diretor geral;
◦ Extremo: Sócios.
5.10) Ocorrências e incidentes
Os riscos materializados devem ser registrados, os prejuízos contabilizados e os tratamentos previstos para que a Empresa possa evitar, reduzir, compartilhar ou aceitar a recorrência desses eventos.
6. Papéis e responsabilidades
6.1) Sócios-Administradores
Responsabilidades dos Sócios-Administradores:
◦ Definir o “Apetite a Riscos” da Empresa;
◦ Aprovar os tratamentos de riscos extremos;
◦ Acompanhar a evolução da estrutura de gerenciamento de riscos.
6.2) Diretores, Líderes e Gestores Diretos
Responsabilidades dos Diretores, Líderes e Gestores:
◦ Aprovar os tratamentos de riscos altos, médios e baixos;
◦ Assegurar a implementação de controles internos para identificação e tratamento dos riscos;
◦ Comunicar a identificação e a evolução do tratamento dos riscos;
◦ Acompanhar a evolução da estrutura de gerenciamento de riscos dentro de suas áreas, processos, práticas, produtos e negócios.
7. Referências
• Contrato Social
• COSO – ERM: Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – Enterprise Risk Management Framework
8. Informações de controle
8.1)
◦ Início da vigência: _________________________
◦ Data da 1ª Versão: _________________________
◦ Responsáveis pelo documento: Gabriel Soares de Lima | Consultoria Jurídica
8.2) Registro de alterações:
◦ Versão 1.0 - alteração, criação e aprovação do documento: _________________________
1. Introdução
1.1. Bem-vindo à Xpeed Invest. A sua privacidade é um assunto essencial para nós. Quer você seja um cliente, empregado, colaborador, prestador de serviço ou visitante de nosso site (www.xpeedinvest.com.br) e/ou aplicativo móvel e/ou APIs própria e de terceiros (a seguir designados como “Plataforma”), saiba que a Xpeed Invest está atenta à proteção de seus dados pessoais.
1.2. Se você se interessou por um de nossos produtos e deseja usar a Plataforma, leia esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, os Termos de Uso, a Política de Compliance e a Política de Segurança da Informação e saiba que você só poderá usar nossa Plataforma e serviços se estiver de acordo com as respectivas condições, de modo que, ao fazê-lo, concorda com o inteiro teor destes documentos. Igualmente, se você é nosso empregado, colaborador, prestador de serviço ou mantém qualquer outro tipo de relação com a Xpeed Invest, saiba que você só poderá iniciar essa relação se estiver de acordo com esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, de modo que, ao se relacionar com a Xpeed Invest, concorda com o inteiro teor deste documento.
1.3. Pessoas físicas representando pessoas jurídicas, quando não forem elas próprias representantes legais das pessoas jurídicas pertinentes nos termos dos seus atos constitutivos vigentes, poderão ter sua autorização de acesso à Plataforma condicionada ao fornecimento de autorizações pelas pessoas jurídicas às quais estiverem vinculadas.
1.4. A Xpeed Invest não aceita cadastro de menores de 18 anos, exceto se maior de 16 anos emancipado por outorga dos pais ou por decisão judicial e nos demais casos do art. 5, parágrafo único, da Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002 que instituiu o Código Civil.
1.5. A Xpeed Invest poderá estabelecer regras específicas aplicáveis a determinado produto, conforme o caso, que complementarão e prevalecerão sobre esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais e os Termos de Uso. Em qualquer caso, você deverá aceitar os termos e as condições aplicáveis.
1.6. Esta Política foi construída em conformidade com as Leis nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) para esclarecer a você (i) quais dados pessoais, como e para que são tratados; (ii) quais são os seus direitos, nos termos da legislação e das normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e (iii) quais são as nossas obrigações, aplicando-se a nossas interações off-line e on-line e a todas as atividades e serviços fornecidos. Não abrange, todavia, as práticas de outras organizações referenciadas por meio de links em nossa Plataforma e para quais pedimos que observe as Políticas de Privacidade e Termos de Uso de terceiros.
1.7. Dividimos esta Política por assuntos, todos referenciados por links próprios. Leia todos, mas, para sua melhor comodidade, sempre que você quiser revisitar algum tema, poderá clicar no tópico de interesse, e você, então, será direcionado para a respectiva página.
2. Quem é a Xpeed Invest?
2.1. Somos a XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA - EPP, sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 42.521.287/0001-45, e com sede na Avenida Carlos Gomes, 2988, Princesa Isabel, Cidade/RO, CEP 76.964-108.
3. Quais dados tratamos?
3.1. Por dados pessoais, entende-se toda informação relacionada à pessoa natural, identificada ou identificável, tais como nome, documento de identidade, endereço, informações de contato etc.
3.2. Seus dados podem ser coletados pela Xpeed Invest, quando você:
a) navega em nosso site, realiza seu cadastro e transações na Plataforma;
b) compartilha informações fundamentais para a execução dos serviços e aprimoramento dos processos da Xpeed Invest; e
c) entra em contato com nossos canais de atendimento.
3.3. Outras possíveis formas de obtenção de dados pela Xpeed Invest, conforme o caso, são por meio de parceiros externos e provedores de informação, que nos ajudam a entender dados demográficos e perfis socioeconômicos, complementando os dados coletados por nós; redes sociais, desde que concedida por você a permissão para acessar os dados em uma ou mais redes, bem como fontes públicas oficiais, como banco de dados públicos ou privados.
3.4. Todas as fontes de coleta de dados garantem a proteção e a confidencialidade de seus dados de acordo com as práticas aqui descritas, com a legislação e com as normas aplicáveis.
3.5. Os dados pessoais que serão solicitados para que você tenha acesso integral aos nossos serviços, conforme o caso, são: na hipótese de pessoa física: CPF, data de nascimento e email. Na hipótese de pessoa jurídica, a Xpeed Invest estabelecerá os documentos que serão solicitados.
3.6. A Xpeed Invest também solicitará que você envie cópia digitalizada de um documento de identidade válido com foto, além de selfie, que se caracterizam como dados pessoais sensíveis essenciais para controle de identificação nos sistemas informáticos e, sem os quais, a Xpeed Invest não consegue prestar os serviços aqui previstos. Essas são as mínimas informações necessárias para que a Xpeed Invest possa prestar os seus serviços de forma segura, ou seja, identificando você adequadamente.
3.7. Sem o envio desses documentos e informações, a utilização de nossos canais, serviços e funcionalidades poderá sofrer restrições e até mesmo ser inviabilizada. A Xpeed Invest poderá, conforme o caso, solicitar outros documentos necessários a você, com o intuito de garantir o pleno acesso aos serviços da Plataforma, tais como comprovantes de renda e de residência. Em qualquer caso, os documentos necessários estão informados na plataforma.
3.8. Quando você realiza seu cadastro, navega em nossa Plataforma, e utiliza os serviços da Xpeed Invest, os seguintes dados e informações podem ser coletados, dentre outros:
a) Dados de contato: números de telefone e outros dados correlatos, com o objetivo de dar maior segurança aos serviços e fidelidade das informações que você fornecer;
b) Credenciais: coletamos hashs criptográficos de senhas, palavras seguras, PIN de segurança e informações de segurança necessárias escolhidas por você para o processo de autenticação, acesso a contas e transações, para o adequado controle de acesso a sua conta;
c) Dados demográficos: gênero, endereço, escolaridade, renda;
d) Dados financeiros: coletamos dados necessários para a realização de saques em Reais (R$), como banco, número da conta e agência, bem como dados e histórico de operações realizadas na Plataforma para seu controle. Coletamos chaves de API de negociações e endereço de carteira criptografada;
e) Dados de uso: além de dados relacionados às suas transações com Criptoativos, incluindo seu perfil de usuário, guardamos dados relacionados a sua interação com nossos canais de comunicações, como duração da visita, caminhos de navegação na Plataforma, comportamento de pageview, características do dispositivo de acesso, navegador, endereço de Protocolo de Internet (IP) com data e hora, origem do IP, banda e provedor de serviços de internet (ISP), sistema operacional, fabricante do dispositivo, operadora, modelo, redes de Wi-fi, número de telefone, dados de dispositivo, identificador de dispositivo (IMEI/MEID), operadora de telefonia móvel e país de registro e configuração;
f) Dados de atendimento: sua interação em nossos canais de atendimento também fica registrada, assim como outros detalhes de seu contato, podendo incluir conteúdo de conversas em chat;
g) Dados de relações: apenas quando concedida inequívoca permissão, podemos captar dados de quais são os contatos de sua rede de relacionamento;
h) Dados de localização: podemos, por meio de nossa Plataforma, coletar dados de localização originados de dados de GPS (Sistema de Navegação Global), GNSS (Global Navigation Satellite System), de torres de comunicações móveis, pontos de acesso Wi-fi ou localização vinda de seu IP.
i) Dados de Perfil de Investidor: podemos coletar dados relacionados aos ativos nos quais você normalmente investe, por qual prazo e como você se comportaria em caso de perdas abruptas de valor;
j) Preferências Esportivas: podemos coletar dados a respeito de sua preferência por times (por exemplo de futebol) específicos.
3.9. A contratação dos serviços prestados pela Xpeed Invest pressupõe o envio de mensagens eletrônicas (como, por exemplo, e-mails, notificações e SMS) de cunho de segurança e administrativo, além de mensagens publicitárias, sendo esse envio imprescindível à execução e ao desenvolvimento de nossa atividade. Caso você não concorde com este procedimento, é necessário solicitar o cancelamento de sua conta na Xpeed Invest.
4. Para que utilizamos os dados coletados?
4.1. A principal finalidade para a qual coletamos seus dados pessoais é para cumprir um contrato com você e oferecer-lhe a melhor experiência, de forma segura, eficiente e customizada. Também utilizamos os dados coletados para criar, desenvolver, analisar, comunicar, operar, entregar e aprimorar nossos produtos, processos e serviços, para entregar experiências personalizadas e completas. Sem prejuízo do disposto neste item, podemos utilizar os dados coletados para:
a) Permitir a realização de transações com Criptoativos disponibilizados e suportados pela Xpeed Invest, criar ordens de compra e venda e gerar e permitir acesso a sua carteira virtual;
b) Aprimorar nossos produtos, processos e serviços;
c) Personalizar conteúdo, realizar alterações em nossos produtos e canais;
d) Disponibilizar novas funcionalidades, produtos e dinâmicas promocionais;
e) Ofertar novos produtos e/ou serviços a você, bem como atendimento personalizado e acompanhamento de carteira de investimento;
f) Realizar pesquisas e campanhas, a fim de melhorar continuamente a experiência de uso da Xpeed Invest pelos usuários.
g) Solucionar problemas e dúvidas, garantindo a qualidade de nossos serviços e atendimento.
h) Estabelecer um diálogo relevante e assertivo, respeitando suas preferências de interação, bem como para envio de avisos importantes, como comunicados, registro de alterações de software, funcionalidades, condições e políticas, entre outras;
i) Sofisticar ainda mais nossa segurança, agindo de forma eficaz em atividades suspeitas e violações de termos ou políticas;
j) Analisar o desempenho, as tendências e medir a audiência da Plataforma, verificar os seus hábitos de navegação na Plataforma, a forma pela qual chegou na Plataforma (por exemplo, por meio de links de outros sites, buscadores ou diretamente), avaliar estatísticas relacionadas ao número de acessos e uso da Plataforma, seus recursos e funcionalidades;
k) Avaliar e monitorar riscos para segurança da Plataforma, aperfeiçoando e desenvolvendo nossas ferramentas de segurança, inclusive em cumprimento a nossas diretrizes de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo; e
l) Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
4.2. Para fins de sua qualificação, treinamento e para a sua segurança, a Xpeed Invest pode monitorar ou gravar conversas telefônicas com você ou com pessoas agindo em seu nome. Ao se comunicar com a Xpeed Invest, você entende, concorda e autoriza que as comunicações podem ser ouvidas, monitoradas e/ou gravadas sem aviso ou notificação prévia.
4.3. Você concorda e autoriza a Xpeed Invest a utilizar, copiar, reproduzir, disponibilizar, transmitir, tratar, compartilhar e traduzir para outros idiomas todos e quaisquer depoimentos, declarações, opiniões, impressões, comentários e sugestões que você decidir deixar público em nossa Plataforma, inclusive redes sociais, associados ou não ao seu nome e sua fotografia de perfil nessas redes sociais, sem que nenhuma contraprestação seja devida pela Xpeed Invest.
4.4. Além do disposto acima, a Xpeed Invest, respeitando a sua privacidade, envia mensagens por meios eletrônicos como central de notificações na própria Plataforma, e-mails e notificações para confirmar atividades da Plataforma, para fins publicitários e utiliza tecnologias como cookies, pixel tags, armazenamento local ou outros identificadores, de dispositivos móveis ou não para autenticação de contas, aperfeiçoamento de serviços, personalização e para comunicados de massivo interesse. A frequência de envio pode variar, de acordo com a sua interação com essas comunicações. A qualquer momento, você poderá solicitar a interrupção desses emails pelos nossos canais de comunicação, o que será atendido pela Xpeed Invest em até 10 (dez) dias contados da sua solicitação, acessando:
a) Plataforma, no menu “Configurações / Preferências / Notificações”.
b) Emails promocionais, pelo respectivo link de descadastramento.
4.5. Os dados serão tratados pela Xpeed Invest durante o prazo em que forem necessários ou pertinentes ao alcance das finalidades previstas nos Termos de Uso e nesta Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, ressalvadas as hipóteses de conservação previstas na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados, Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.
5. Quais são os direitos e deveres dos usuários?
5.1. A Xpeed Invest assegura direitos que você possui em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, com o Marco Civil da Internet e com as demais leis setoriais brasileiras relacionadas à proteção de dados, quais sejam:
a) Acesso aos dados pessoais: permite que você acesse em sua própria conta seus dados pessoais fornecidos em seu cadastro e que solicite informações adicionais, se desejar;
b) Retificação dos seus dados pessoais: permite que você possa solicitar a correção e/ou retificação dos seus dados pessoais, a qualquer momento, caso você identifique que algum(s) dele(s) esteja(m) incompleto(s), inexato(s) ou desatualizado(s);
c) Bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados: permite que você peça para cessar o tratamento de seus dados pessoais, sendo que a medida tomada será avaliada e atendida de acordo com cada caso, resguardado o dever de guarda pelo prazo legal do Marco Civil da Internet, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, observado o prazo de prescrição de eventuais reclamações judiciais ou administrativas;
d) Direito de portabilidade de dados pessoais: permite que você requeira que a Xpeed Invest forneça a você, ou a terceiros que você escolheu, os seus dados pessoais em formato estruturado e interoperável;
e) Direito de exclusão de dados pessoais tratados com consentimento do titular dos dados pessoais: permite que você solicite a exclusão de seus dados pessoais quando o tratamento destes dados for facultativo e tiver como base legal o seu consentimento, ressalvada a manutenção de dados necessária para (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (ii) estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; (iii) por decisão judicial ou administrativa que o exija; ou (iv) em razão do dever de guarda pelo prazo legal do Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, observado o prazo de prescrição de eventuais reclamações judiciais ou administrativas.
f) Direito de informação sobre o compartilhamento de dados pessoais: permite que você possa solicitar informação acerca de terceiros com os quais a Xpeed Invest compartilhe seus dados pessoais; e
g) Direito de revogar o consentimento a qualquer momento e o direito de não o fornecer e as consequências de não o fornecer: permite que você revogue o seu consentimento a qualquer momento, ressalvado que a depender da natureza dos dados pessoais, a revogação poderá implicar a impossibilidade de uso da Plataforma em caráter definitivo. A revogação do consentimento não terá efeitos retroativos.
5.2. Para exercer seus direitos, você poderá utilizar os canais de contato de nossa Plataforma, preferencialmente, exceto se o seu contrato com a Xpeed Invest dispuser de forma contrária.
5.3. Se você é um de nossos clientes, antes de atender à sua solicitação, a Xpeed Invest solicitará informações adicionais para confirmar a sua identidade, por meio de uma das nossas ferramentas de KYC - Know Your Customer/Client (Conheça o seu cliente). Nas hipóteses em que a Xpeed Invest não seja o Controlador dos dados pessoais do solicitante, a Xpeed Invest informará o solicitante a respeito de sua posição como Operador de dados pessoais e, se possível, indicará o Controlador, responsável por atender a sua solicitação.
5.4. Além de direitos, você também tem alguns deveres dispostos aqui nesta Política, alguns deles disciplinados nos Termos de Uso, outros em contratos específicos com você. Caso você não os observe, especialmente os deveres relacionados à segurança de seus dados pessoais, tais como atos de divulgação de suas informações de acesso (login e senha) para terceiros, utilização de computadores de acesso público (e.g., lan houses) ou qualquer outra forma de conexão com a internet que não seja privada e segura, ou, ainda, utilize aparelhos móveis com jailbreak ou que tenha aplicativos provenientes de lojas não oficiais, a Xpeed Invest não será responsável por atos ou fatos decorrentes do descumprimento destes deveres e/ou nos quais você atue com culpa exclusiva ou concorrente.
5.5. Caso você necessite de qualquer auxílio para exercer seus direitos, deverá entrar em contato com a nossa Central de Ajuda, por meio do link https://suporte.xpeedinvest.com.br/link-de-ajuda, ou com nosso Encarregado de Dados Pessoais (Data Protection Officer) no endereço de email ajuda@xpeedinvest.com.br.
6. Utilização de cookies e tecnologias semelhantes
6.1. Os cookies, a ferramenta Data Management Platform (“DMP”) e tecnologias semelhantes suportam o processo de identificação de cliente, comunicação e demais ações de marketing, além de possibilitarem a proteção dos dados coletados. Eles armazenam informações em navegadores da web, usados em computadores, telefones e outros dispositivos, que trazem a informação sobre seu uso em nossa Plataforma. São úteis nos processos de autenticação, publicidade, recomendações, mensurações de audiência, recursos e funcionalidades dos canais, análises de segurança para aperfeiçoamento e desenvolvimento de ferramentas antifraude.
6.2. A Xpeed Invest utiliza cookies próprios essenciais para controle, monitoramento e rastreamento de eventuais vulnerabilidades, riscos de incidentes e incidentes de segurança da informação, para agir de modo preventivo e prover um ambiente seguro para nossos clientes. Também utiliza cookies de terceiros para análises estatísticas de dados de navegação, a fim de avaliar nossa Plataforma e melhorar constantemente nossos serviços e produtos oferecendo experiência de uso mais customizada.
6.3. Se você não concorda com o uso de cookies, você poderá cancelar sua conta. Se você aderiu aos nossos Termos de Uso e à nossa Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, e, quando acessar nossa Plataforma, visualizar a janela advertindo o visitante da Plataforma sobre o uso de cookies, clique em “continuar”, não sendo necessário manifestar novo consentimento para o uso de cookies.
7. Por quanto tempo os dados pessoais são guardados?
7.1. A Xpeed Invest armazenará os seus dados pessoais enquanto perdurar a relação contratual com você, salvo disposições legais ou regulatórias em sentido contrário e necessário pelos prazos máximos prescricionais previstos no Marco Civil da Internet, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. Nos casos em que não existir relação contratual, a Xpeed Invest guardará as informações que você concordou em nos fornecer até ulterior pedido para descarte dos seus dados e de acordo com a legislação aplicável.
8. Os dados coletados são compartilhados com terceiros?
8.1. A Xpeed Invest poderá compartilhar os seus dados pessoais e demais dados indicados no item 3.8, supra, com empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que a Xpeed Invest para processamento das operações de compra e venda de criptoativos, oferecimento de funcionalidades específicas (tais como visualização e/ou acesso à sua conta da Xpeed Invest por meio de aplicativos de terceiros ou de fintech do grupo ou conveniada, caso você seja cliente da referida fintech), desenvolvimento e oferta de produtos, serviços e cadastro em referidas empresas. Quando o compartilhamento de dados pessoais com terceiros for necessário para desenvolvimento e oferta de produtos e serviços que melhor atendam aos seus interesses, geração de dados estatísticos e agregados acerca do uso da Plataforma, a Xpeed Invest adotará, na medida do possível, a anonimização destes dados.
8.2. A Xpeed Invest também poderá compartilhar os seus dados pessoais em processos de auditoria para operações societárias ou com parceiros e prestadores de serviços nos casos necessários para execução de contrato com você.
8.3. A Xpeed Invest pode coletar informações a respeito de você por meio de entidades de verificação de identidade e bureau de dados para detectar possíveis fraudes, bem como de bureaus de crédito, de perfis e riscos de crédito, para análise de crédito, incluindo, mas não se limitando a Accuity, PH3A, Serasa Experian, Receita Federal, Advice, UpMiner e Google.
8.4. A Xpeed Invest pode compartilhar seus dados pessoais com seus parceiros para prestar seus serviços, executar o contrato com você, análises de crédito e prevenção de fraudes, bem como para implementar suas políticas de Compliance e Know Your Customer/Client, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
8.5. A Xpeed Invest poderá compartilhar seus dados pessoais com autoridades públicas, em caso de processos investigativos ou solicitações administrativas ou judiciais no Brasil ou no exterior (neste caso, atentando-se para conferir aos dados pessoais o mesmo nível de proteção que o oferecido no Brasil) ou por ordem de uma autoridade competente, como agências reguladoras, órgãos do governo, de acordo com o disposto na legislação e nas normas aplicáveis.
8.6. A Xpeed Invest poderá realizar transferências internacionais de dados pessoais, seja por força de contratos com provedores de serviços tecnológicos localizados fora do país, seja por força de requisição de autoridades de proteção de dados pessoais ou entidades governamentais estrangeiras, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
9. Como os dados coletados são tratados?
9.1. A Xpeed Invest incorporou todas as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados e de outras leis e normas a respeito de proteção de dados no tratamento dos seus dados pessoais, adotando as seguintes premissas:
a) Minimização de dados. Em todos o tratamento de dados pessoais, seja em meio físico, seja digital, a Xpeed Invest cuida para coletar e tratar dados pessoais minimamente necessários e compatíveis com finalidades, descritas e informadas aos titulares (atendendo aos princípios da finalidade, adequação e necessidade).
b) Transparência. A Xpeed Invest cuida para que todo e qualquer tratamento de dados pessoais, inclusive sob as diferentes formas de coleta, uso e guarda, seja de pleno conhecimento dos titulares quanto ao tipo de dado, finalidade, bem assim sua conservação e período de guarda.
c) Confidencialidade. A Xpeed Invest adota medidas organizacionais e técnicas voltadas à confidencialidade dos dados pessoais sob sua responsabilidade, gerenciando e controlando acesso somente a pessoas autorizadas, bem assim adotando medidas de rastreamento de logs para antecipação e mitigação de riscos.
d) Prevenção e segurança. A Xpeed Invest promove avaliação periódica de riscos e, com isto, atualiza as medidas técnicas de segurança da informação para garantir a adequada proteção dos dados pessoais. Neste sentido, também cuida para que, na medida do possível, haja a anonimização ou, ao menos, a pseudonimização de dados pessoais objeto de pesquisa científica, análise estatística e avaliação de qualquer natureza para atender a interesses legítimos da Xpeed Invest, sobretudo aqueles que forem compartilhados com terceiros.
e) Livre acesso e qualidade de dados. A Xpeed Invest garante aos titulares o acesso fácil e gratuito sobre seus dados pessoais, inclusive para garantir que os dados sejam claros, precisos e atualizados.
f) Não discriminação. A Xpeed Invest zela para que todo o tratamento de dados pessoais seja feito de forma lícita, sem qualquer tipo de discriminação de qualquer natureza.
g) Relação com terceiros. Em todas as suas relações com terceiros que envolvam fluxo de dados pessoais sob a responsabilidade da Xpeed Invest, seja com conveniadas, parceiras ou prestadores de serviços, a Xpeed Invest zelará para que os contratos contenham cláusulas transmitindo instruções e disciplinando deveres e obrigações dos terceiros quanto à proteção de dados pessoais dos quais você seja o titular.
h) Responsabilização e prestação de contas. A Xpeed Invest atentará continuamente para adotar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
9.2. Todos os dados pessoais são guardados em ambiente seguro, em ambiente cloud (“nuvem”) e em servidores físicos de prestadores escolhidos com a premissa de respeito à legislação de proteção de dados, sendo que a Xpeed Invest não só observa todas as regras para transferência internacional de dados pessoais, como cuida para transmitir a seus prestadores de serviços tecnológicos as diretrizes da companhia para proteção dos dados e garantindo aos titulares o mesmo nível de proteção exigido pela legislação nacional.
10. Quais são as políticas de segurança adotadas?
10.1. A Xpeed Invest adota medidas organizacionais, treinando e capacitando seu pessoal interno, bem como medidas técnicas voltadas à segurança da informação, para proteção dos dados pessoais, contra divulgação não autorizada, acesso indevido, modificação e perda ou vazamento de dados, de maneira acidental ou ilícita. A Xpeed Invest aplica as melhores práticas de segurança no tratamento de dados pessoais, tais como criptografia, monitoramento e testes de segurança periódicos, firewall, entre outros. Ainda assim, a despeito de todos os seus esforços para a segurança da informação, o acesso ou uso não autorizado as áreas restritas de cliente por falha do próprio titular dos dados (você), ou ainda falha de hardware ou software e ataques cibernéticos podem comprometer a segurança dos seus dados pessoais.
10.2. A Xpeed Invest adota mecanismos de controles de acesso e rastreamento de logs, com níveis diferentes de restrição de acesso aos dados coletados, garantindo em seus contratos específicos – seja com pessoal interno, seja com colaboradores ou prestadores de serviços - que a inobservância a esta regra implica multas e rescisões de contrato.
10.3. Mantenha um ambiente seguro; adote boas práticas na criação de senha de acesso, não compartilhe dados de terceiros, como logins e senhas, utilize senhas fortes, não utilize a senha da Xpeed Invest em outros sites ou serviços, trocando-a periodicamente; habilite a verificação em duas etapas. É importante, também, sempre se deslogar de nossa Plataforma ao fim de sua utilização, evitando o uso em computadores ou redes de acesso público e manter o sistema operacional e antivírus atualizados.
10.4. A Xpeed Invest não envia emails ou notificações solicitando confirmação ou dados pessoais, senhas, números de cartão de crédito, endereço de carteira criptografada, etc.; isto pode ser um phishing, prática fraudulenta que tem por objetivo induzir você a compartilhar informações pessoais, logins e senhas com pessoas mal-intencionadas. Também não envia mensagens eletrônicas com anexos que possam ser executados (extensões: .exe, .com, entre outras) ou links para eventuais downloads. Nunca forneça resposta a esses e-mails e reporte em nossos canais de atendimento.
10.5. Caso você tenha conhecimento de que qualquer terceiro teve acesso a seu log-in e senha, siga o procedimento previsto em nossos Termos de Uso. Na hipótese de ocorrência de um incidente de segurança que resulte em destruição, perda, alteração, acesso não autorizado ou vazamento de dados pessoais, a Xpeed Invest comunicará a você, em prazo razoável, e adotará as medidas competentes para responsabilização dos envolvidos e mitigação de danos, como, por exemplo, comunicação a autoridades investigatórias, bloqueio do acesso à respectiva conta, e todas as demais medidas que o caso concreto recomendar.
11. Outras informações
11.1. Esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais é regida, interpretada e regulada pela legislação brasileira e deve ser lida em complemento as nossas Política de Segurança da Informação e Política de Compliance, bem como aos nossos Termos de Uso e, quando o caso, com os contratos respectivos.
11.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Cacoal/RO para dirimir quaisquer controvérsias que surjam em relação a esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais.
11.3. São partes integrantes e inseparáveis desta Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, e nela se consideram incorporados por referência:
Taxas, Comissões e Limites;
Termos de Uso;
Termo de Adesão e Ciência de Riscos;
Política de Compliance; e
Política de Segurança da Informação.
12. Alteração na política
12.1. A Xpeed Invest se compromete a revisitar essa Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais periodicamente para assegurar sua conformidade com a lei, bem como para ajustar-se às orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), podendo, por estas razões, modificar os seus termos a qualquer tempo. Sempre que houver uma mudança relevante, tal como uma nova finalidade para os dados pessoais já informados, você será notificado por meio das informações de contato disponibilizadas por você ou por um aviso na Plataforma. Na notificação, você terá acesso ao novo texto da Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais.
13. Contato e dados do DPO
13.1. Caso tenha alguma dúvida e/ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, por favor, entre em contato conosco no dpo@xpeedinvest.com.br. Se você é um cliente nosso, mantenha sempre seus canais de contato atualizados, para podermos contatá-lo por email, preferencialmente.
13.2. Nosso encarregado ou DPO (Data Protection Officer) pode ser contatado através do email de triagem ajuda@xpeedinvest.com.br.
1. Introdução
1.1. Bem-vindo à Xpeed Invest. A proteção e segurança de seus criptoativos é um assunto essencial para nós. Quer você seja um cliente, empregado, colaborador, prestador de serviço ou visitante de nosso site (www.xpeedinvest.com.br) e/ou aplicativo móvel e/ou APIs própria e de terceiros (a seguir designados como “Plataforma”), saiba que a Xpeed Invest está atenta à sua proteção.
1.2. Se você se interessou por um de nossos produtos e deseja usar a Plataforma, leia este Termo de Adesão e Ciência de Riscos, especialmente em seus tópicos “gerais” e “específicos” e saiba que você só poderá usar nossa Plataforma e serviços se estiver de acordo com as respectivas condições, de modo que, ao fazê-lo, concorda com o inteiro teor destes documentos. Igualmente, se você é nosso empregado, colaborador, prestador de serviço ou mantém qualquer outro tipo de relação com a Xpeed Invest, saiba que você só poderá iniciar essa relação se estiver de acordo com este Termo de Adesão e Ciência de Riscos, de modo que, ao se relacionar com a Xpeed Invest, concorda com o inteiro teor deste documento.
1.3. Pessoas físicas representando pessoas jurídicas, quando não forem elas próprias representantes legais das pessoas jurídicas pertinentes nos termos dos seus atos constitutivos vigentes, poderão ter sua autorização de acesso à Plataforma condicionada ao fornecimento de autorizações pelas pessoas jurídicas às quais estiverem vinculadas.
1.4. A Xpeed Invest não aceita cadastro de menores de 18 anos, exceto se maior de 16 anos emancipado por outorga dos pais ou por decisão judicial e nos demais casos do art. 5, parágrafo único, da Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002 que instituiu o Código Civil.
1.5. A Xpeed Invest poderá estabelecer regras específicas aplicáveis a determinado produto, conforme o caso, que complementarão e prevalecerão sobre a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais e os Termos de Uso bem como este Termo de Adesão e Ciência de Riscos. Em qualquer caso, você deverá aceitar os termos e as condições aplicáveis.
1.6. Esta Política foi construída em conformidade com as Leis nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) para esclarecer a você (i) quais dados pessoais, como e para que são tratados; (ii) quais são os seus direitos, nos termos da legislação e das normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e (iii) quais são as nossas obrigações, aplicando-se a nossas interações off-line e on-line e a todas as atividades e serviços fornecidos. Não abrange, todavia, as práticas de outras organizações referenciadas por meio de links em nossa Plataforma e para quais pedimos que observe as Políticas de Privacidade e Termos de Uso de terceiros.
1.7. Dividimos este Termo por assuntos, todos referenciados por links próprios. Leia todos, mas, para sua melhor comodidade, sempre que você quiser revisitar algum tema, poderá clicar no tópico de interesse, e você, então, será direcionado para a respectiva página.
2. Quem é a Xpeed Invest?
2.1. Somos a XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA - EPP, sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 42.521.287/0001-45, e com sede na Avenida Carlos Gomes, 2988, Princesa Isabel, Cacoal/RO, CEP 76.964-108.
3. Que advertências fazemos?
3.1. Por advertência(s) entende-se toda e qualquer informação que implique elevado grau de risco a clientes, empregados, colaboradores ou qualquer pessoa que de alguma forma mantém relação jurídica com a Xpeed Invest.
4. Das advertências gerais
4.1. Consoante disposição do Comunicado n° 31.379, de 16 de novembro de 2017 do Banco Central do Brasil – BACEN, que alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais.
4.2. A compra e a guarda das denominadas moedas virtuais com finalidade especulativa estão sujeitas a riscos imponderáveis, incluindo, nesse caso, a possibilidade de perda de todo o capital investido, além da típica variação de seu preço. O armazenamento das moedas virtuais também apresenta o risco de o detentor desses ativos sofrer perdas patrimoniais.
4.3. Destaca-se que as moedas virtuais, se utilizadas em atividades ilícitas, podem expor seus detentores a investigações conduzidas pelas autoridades públicas visando a apurar as responsabilidades penais e administrativas.
4.4. As empresas, como a XPEED INVEST, que negociam ou guardam as chamadas moedas virtuais em nome dos usuários, pessoas naturais ou jurídicas, não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Não há, no arcabouço legal e regulatório relacionado com o Sistema Financeiro Nacional, dispositivo específico sobre moedas virtuais. O Banco Central do Brasil, particularmente, não regula nem supervisiona operações com moedas virtuais.
4.5. A denominada moeda virtual não se confunde com a definição de moeda eletrônica de que trata a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação por meio de atos normativos editados pelo Banco Central do Brasil, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional. Nos termos da definição constante nesse arcabouço regulatório consideram-se moeda eletrônica “os recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento”. Moeda eletrônica, portanto, é um modo de expressão de créditos denominados em reais. Por sua vez, as chamadas moedas virtuais não são referenciadas em reais ou em outras moedas estabelecidas por governos soberanos.
4.6. É importante ressaltar que as operações com moedas virtuais e com outros instrumentos conexos que impliquem transferências internacionais referenciadas em moedas estrangeiras não afastam a obrigatoriedade de se observar as normas cambiais, em especial a realização de transações exclusivamente por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio.
4.7. Embora as moedas virtuais tenham sido tema de debate internacional e de manifestações de autoridades monetárias e de outras autoridades públicas, não foi identificada, até a presente data, pelos organismos internacionais, a necessidade de regulamentação desses ativos. No Brasil, por enquanto, não se observam riscos relevantes para o Sistema Financeiro Nacional. Contudo, o Banco Central do Brasil permanece atento à evolução do uso das moedas virtuais, bem como acompanha as discussões nos foros internacionais sobre a matéria para fins de adoção de eventuais medidas, se for o caso, observadas as atribuições dos órgãos e das entidades competentes.
4.8. No tocante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, entre os alertas, a CVM lembra que muitas ofertas são feitas por empresas ainda não operacionais, o que acrescenta um risco para o investidor. Outro alerta é para a falta de regulamentação das empresas de negociação no Brasil e da própria falta de regras para o mercado de moedas virtuais também pelo Banco Central (BC).
5. Das advertências Específicas
5.1. A XPEED INVEST entende, na mesma linha do International Financial Reporting Interpretations Committee (Comitê Internacional de Interpretações de Relatórios Financeiros - IFRIC, na sigla em inglês), que as criptomoedas não são dinheiro nem instrumento patrimonial de outra entidade. Não dão origem a um direito contratual para o detentor e não é um contrato que será ou poderá ser liquidado nos próprios instrumentos patrimoniais do detentor. Separada do titular e vendida ou transferida individualmente e não concede ao titular o direito de receber um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Tratando-se, portanto, de um ativo não monetário identificável sem substância física (intangível).
5.2. A XPEED INVEST não recomenda, recruta, aceita, faz apologia ou de qualquer forma incentiva que pessoas se desfaçam de seus bens a fim de comprar criptoativos e que posteriormente coloquem tais criptoativos na aquisição dos serviços de gestão da XPEED INVEST.
5.3. A XPEED INVEST não negocia, emite, distribui, intermedia, custodia ou audita quaisquer valores mobiliários e tampouco aceita negociação baseada em tais valores na forma da Lei Federal nº 6.385/76.
5.4. A gestão de criptoativos, como adverte o BACEN no Comunicado 31.379/2007 é um negócio de alto risco, mais alto risco ainda é o mercado de trading com tais criptoativos e está sujeito a fenômenos não esperados que variam conforme a geopolítica mundial.
5.5. A XPEED INVEST não atua no mercado financeiro, não realiza contrato de investimento coletivo (crowdfunding), não realiza operações com ações, índices, commodities e derivativos no mercado Forex, bem como ainda não atua ou negocia, as ações, debêntures e bônus de subscrição, os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários, os certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos, notas comerciais, contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários, contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
5.6. A natureza do negócio direto da XPEED INVEST é a operação com robôs de inteligência artificial na trading Binance “no mercado atual” (https://www.binance.com/pt-BR/trade/BTC_USDT?layout=basic&theme=dark&type=spot) e/ou em outras bolsas globais de criptomoedas.
5.7. Qualquer cliente da XPEED INVEST, que porventura venha a “arrendar” criptoativos, de forma individual, para a operação da XPEED INVEST está sujeito aos mesmos riscos da XPEED INVEST, não caracterizando, em hipótese alguma, contrato de investimento coletivo (crowdfunding).
5.8. O produto XPEED21, consiste em “arrendar” frações de criptoativos, de forma exclusivamente individual e única para cada cliente, cujo objetivo é a formação de blocos que serão negociados em milhares de robôs de trade com inteligência artificial na Binance Exchange e/ou em outras bolsas globais de criptomoedas. Tais negociações poderão render um valor variável tanto para o arrendador quanto para o arrendatário, podendo ser uma variação positiva de 0.00001 a 100% (cem por cento) do criptoativo eventualmente arrendado.
5.9. Sobre a operação no sistema da XPEED INVEST é cobrada uma taxa de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) para o cliente que eventualmente tenha “arrendado” qualquer cripto a fim de compor o bloco para negociações em trading.
5.10. A remuneração da operação de arrendamento é variável e pode ser de 0.00001 a 100% do cripto eventualmente arrendado, dependendo da variação e fluxo das negociações de cripto na Binance e/ou outras bolsas de criptomoedas.
5.11. O arrendador está sujeito a ter prejuízos, uma vez que a inteligência artificial, embora possua alto grau de assertividade, está sujeita a perdas diárias de 5% (cinco por cento) do bloco negociado.
5.12. A XPEED INVEST não garante a integralidade do criptoativo eventualmente arrendado, recomendando total e absoluta cautela aos clientes quando optarem pela contratação do produto em comento.
5.13. A XPEED INVEST não possui política de marketing por indicação e não abona qualquer tipo de “patrocinador” de clientes novos pela simples indicação, contudo, possui política de “Consultores” que, uma vez que aceitem os Termos de Adesão de Consultor Xpeed, passam a ter a capacidade de receber um bônus pelos serviços prestados diretamente ao CLIENTE a ele vinculado na forma do Termos de Adesão de Consultor Xpeed.
5.13.1 Os bônus pelos serviços do Consultor Xpeed são baseados no criptoativo arrendado pelos CLIENTES diretamente atendidos pelo referido Consultor na base de 0.00001 a 10% do criptoativo custodiado e/ou arrendado, não abonando, de forma absoluta, qualquer “indicação de indicação”, a fim de que tal política não implique em práticas similares à esquemas de pirâmide financeira, sendo que tal bônus é pago exclusivamente com valores arrecadados pelas taxas praticadas pela XPEED INVEST e, de forma nenhuma, são pagos com valores arrendados por novos clientes.
5.14. A XPEED INVEST declara que os lucros obtidos são oriundos exclusivamente de honorários de clientes de gestão ou consultoria e ainda outros que são derivados de programação automática de ‘robô’ que opera em mercados financeiros com criptoativos, declarando expressamente que não remunera clientes antigos com valores angariados de clientes novos, bem como ainda declara expressamente que seu negócio não é uma operação fraudulenta sofisticada de investimento do tipo esquema em pirâmide/ponzi/bump&dump ou que envolva a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos, a quaisquer título, aos investidores à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real, sob as penas da lei.
5.15. O CLIENTE fica ciente da possibilidade de perda da totalidade do criptoativo eventualmente custodiado e/ou arrendado em decorrência do insucesso das operações da XPEED INVEST.
5.16. Reitera-se, por fim, que qualquer cliente poderá ter prejuízos com as operações no mercado Binance, assim como a própria XPEED INVEST.
6. Qual a natureza da operação e da relação cliente X XPEED INVEST?
6.1. A natureza da relação cliente X XPEED INVEST é determinada pela vontade livre e consciente de transferir criptoativos para a gestão da XPEED INVEST e tal gerenciamento constitui-se em uma operação de “arrendamento”.
6.1.1. Entende-se por “arrendamento” o contrato pelo qual uma pessoa, dona de bens, assegura a outrem, mediante contribuição fixa ou reajustável a prazo certo, o uso e gozo desses bens, podendo também ser entendido como um contrato de cessão de um “fator de produção”, pelo qual seu proprietário o entrega a outro para ser explorado, mediante determinada remuneração.
6.2. A XPEED INVEST resguarda-se no direito de remunerar o “arrendamento” com variação positiva de 0.00001 a 100% (cem por cento) do criptoativo eventualmente arrendado.
6.3. Sobre a operação de “arrendamento” a XPEED INVEST poderá impor, por ocasião da solicitação de pagamento pela plataforma, uma taxa de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) a fim de remunerar os serviços de consultoria e gestão do criptoativo.
6.4. A XPEED INVEST emite Nota Fiscal de Serviços sobre a efetiva remuneração dos serviços de consultoria e gestão de criptoativo a fim de que seja lançado, emitido e por fim recolhido o devido ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).
6.5. Não compete a XPEED INVEST o recolhimento de eventuais impostos incidentes sobre o pagamento da operação de “arrendamento” feitos diretamente ao arrendador cliente, que deverá, por ocasião do saque, cumprir as devidas obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias eventualmente incidentes sobre quaisquer operações que tenha feito.
6.6. A XPEED INVEST não se responsabiliza pelo mau uso da plataforma com vistas ao cometimento de ilícitos, tais como lavagem de capitais e/ou financiamento ao terrorismo, aplicando-se para tanto, as políticas de prevenção a lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.
6.7. A XPEED INVEST se resguarda no direito de congelar, encerrar e até mesmo banir clientes que, pela natureza, valor, origem, destino ou, de qualquer maneira possam existir indícios, estejam ligados a organizações criminosas, grupos terroristas, financiamento de atos ou grupos que praticam ilícitos penais, na forma de sua política de privacidade, prevenção a lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo.
7. Cliente Pessoa Exposta Politicamente - PEP
7.1 A XPEED INVEST dispõe de procedimentos de tratamento e monitoramento em relação ao relacionamento com PEP, muito embora a XPEED INVEST trabalhe com criptoativos que não são considerados ativos financeiros, mas sim, ativos não financeiros intangíveis, com o fito de aumentar a proteção tanto aos clientes quanto aos negócios da XPEED INVEST, a XPEED INVEST age, por analogia, de acordo com a Circular do BACEN nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, e alterações posteriores, a Resolução nº 29 do COAF, assim como a Instrução CVM 617/19, que dispõem sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes financeiros para o estabelecimento de relação de negócios e acompanhamento das movimentações financeiras de Pessoas Politicamente Expostas (“PEP”), os quais devem ser estruturados de forma a possibilitar a caracterização de pessoas consideradas PEP e buscando identificar a origem e o destino dos criptoativos envolvidos nas transações dos clientes.
8. Pessoa com atenção especial
8.1. Terão regime diferencial no cadastro em razão da abordagem baseada em risco, as pessoas residentes em locais fronteiriços, as quais são igualmente discernidas em função do risco maior para a participação em atividades atreladas à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
8.2. Ademais, requerem atenção especial os clientes maiores de 70 (setenta) e menores de 18 (dezoito) anos e os clientes que, no momento do cadastramento, utilizarem-se de procuradores e/ou representantes.
8.3. Não são toleradas no cadastramento as pessoas físicas ou jurídicas em que seja verificado anterior envolvimento com crime de Lavagem de Dinheiro e/ou Financiamento ao Terrorismo.
8.4. Para fins de controle, a área de Compliance e Riscos utiliza sistema consolidado no mercado para pesquisas KYC e afins, contendo acesso à informação por meio de Big Data, com dados de pessoas divulgadas pela mídia ou pelos órgãos reguladores que tenham relação direta ou indireta com o crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
8.5. Além disso, algumas atividades econômicas, devido às suas próprias características, são mais suscetíveis ao crime de Lavagem de Dinheiro. Antes de atuar com clientes de tais atividades, a área de Compliance e Riscos deverá ser consultada.
8.6. Caso o cadastro dessas pessoas seja aprovado e estas realizem operações, tais clientes deverão ser acompanhados com total rigor, através do sistema de flags das PEPs. Alguns perfis de clientes também merecem especial atenção: 1) Clubes esportivos; 2) Organizações sem fins lucrativos; 3) Organizações não Governamentais (ONG´s); 4) Agências de viagem; 5) Casas de câmbio; 7) Revendedores de carros, iates e aviões; 8) Revendedores de arte, jóias, antiguidades, etc.; 9) Artistas; Atletas e seus Agentes; 10) Organizações religiosas; 11) Restaurantes, bares etc.; e 12) Igrejas e organizações religiosas.
8.7. Ainda, requerem análise diferenciada de clientes cujas movimentações são realizadas por procuradores.
8.8. O monitoramento é realizado por meio de sistema que possui interface com os sistemas internos que coletam informações cadastrais, operacionais e movimentação financeira dos clientes. As informações que apresentarem incompatibilidade com as regras definidas no sistema gerarão alertas. Para isto, nos casos que tratarem de Pessoa Exposta Politicamente ou Pessoa com Especial Atenção, é dado tratamento diferenciado no sistema da XPEED INVEST.
9. Sigilo das informações
9.1. Todas as informações relacionadas a dados de indícios/suspeitas de lavagem de dinheiro terrorismo são de caráter confidencial, não devendo, em hipótese alguma, ser disponibilizadas às partes envolvidas.
9.2. As comunicações de casos suspeitos que tratam a Circular BACEN 3.978 do Banco Central do Brasil são de uso exclusivo dos Órgãos Reguladores para análise e investigação.
10. Avaliação De Novos Produtos
10.1. A fim de garantir a segurança de suas atividades, a XPEED INVEST adota procedimentos no desenvolvimento de seus produtos e serviços, objetivando a prevenção da prática do crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em consonância com a legislação nacional.
11. Vedações
11.1. É vedado o relacionamento com pessoas naturais ou jurídicas, cujos beneficiários finais tenham sido condenados por crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, ou crimes a estes relacionados. Na hipótese de haver relacionamento, anterior à inclusão do cliente nestas listas, cuja conta possua valores e seja objeto de resolução de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a movimentação desta pelo cliente deve ser impedida, de modo que seja procedida a indisponibilidade dos ativos, nos termos da Lei Federal 13.810/2019.
12. Base regulatória aplicável
Lei Federal 9.613/1998 - que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
Comunicado BCB 31379/2017 - Alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais;
Circular BCB 3978/2020 - Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613/98;
Carta-Circular BCB 3430/2010 - Esclarece aspectos relacionados à prevenção e previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tratados na Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009;
Carta Circular BCB 3342/2008 - Dispõe sobre a comunicação de movimentações financeiras ligadas ao terrorismo e ao seu financiamento;
Instrução CVM 08/1979 - Dispõe sobre condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço, operações fraudulentas e práticas não equitativa;
Instrução CVM 505/2011- que dispõem sobre a identificação, cadastro, registro, operações, comunicação, limites e responsabilidade administrativa referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
Instrução CVM 617/2019 - Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários;
Lei Federal 13.810/2019 - Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados;
Normas emitidas pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras; International Financial Reporting Interpretations Committee - Holdings of Cryptocurrencies — June 2019
13. Alteração na política
13.1. A Xpeed Invest se compromete a revisitar esse Termo de Adesão e Ciência de Riscos periodicamente para assegurar sua conformidade com a lei, bem como para ajustar-se às orientações das autoridades públicas, podendo, por estas razões, modificar os seus termos a qualquer tempo. Sempre que houver uma mudança relevante, tal como uma nova finalidade para os dados pessoais já informados, você será notificado por meio das informações de contato disponibilizadas por você ou por um aviso na Plataforma. Na notificação, você terá acesso ao novo texto deste Termo de Adesão e Ciência de Riscos.
14. Contato e dados do suporte
14.1. Caso tenha alguma dúvida e/ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a este Termo de Adesão e Ciência de Riscos, por favor, entre em contato conosco no ajuda@xpeedinvest.com.br. Se você é um cliente nosso, mantenha sempre seus canais de contato atualizados, para podermos contatá-lo por e-mail, preferencialmente.